Diferenças entre PX e Radioamador

    

    Você que está interessado em colocar um aparelho de radiocomunicação na viatura, seja ele PX, VHF ou UHF, fique sabendo que dependendo do tipo de aparelho utilizado, mudam os enquadramentos regulamentatórios da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) www.anatel.gov.br/

    O uso de um aparelho PX é regulamentado pelas normas do Serviço de Radio Cidadão, através da resolução 444 de 2006 da ANATEL e dos seus complementos. A premissa desse serviço, é proporcionar comunicações em radiotelefonia em linguagem clara, de interesse geral ou particular; atender a situações de emergência; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos. Isto posto de maneira simples e com pouca burocracia.  Nesta categoria, os aparelhos homogados para o uso têm potência máxima permitida de 10 wats em AM e 25 wats (PEP) em SSB e o espectro permitido para a utilização é de 26,96 MHz e 27,86 MHz, distribuídos em 80 canais. Para obter a licença de uso o interessado entrar em contato com a ANATEL, cadastrar-se, emitir e pagar o boleto da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI). Atualmente, a TFI equivale a R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências (este último equivalente a R$ 10 por estação).

    O interessado receberá sua documentação e o seu indicativo de chamada, que é um conjunto de letras e números, únicos e exclusivos da sua estação , e que portanto, o identificam. Esse indicativo é formado pelas letras: PX + o código da sua região militar + uma letra + quatro numerais.

    Não são exigidos, provas ou exames técnicos para a obtenção da licença, o que contribui para uma operação bastante informal nas transmissões, porém a regulamentação estabele alguns preceitos: 

 

"Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:

  • antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre.
  • nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas, passando o operador imediatamente à escuta.
  • uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato .
  • o indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie.
  • nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de três minutos, exceto nos casos de emergência."

 

  "Art. 11 As estações poderão operar em qualquer dos canais constantes da Tabela 1 do Art. 2º, exceto aqueles designados para atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando, listados a seguir:

 

 

    I – O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo território nacional;

    II – O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;

    III – O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo território nacional;

    IV – Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações de telecomando, de acordo com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiação Restrita." 

    Por convenção informal a maioria das comunicações entre os "off roaders" ocorre no canal 16 (4x4=16).

    Agora se você quiser instalar instalar aparelhos que operam em VHF ou UHF (exceto os do tipo "talkabout", deverá obedecer as determinações do Serviço de Radioamador, que a ANATEL define da seguinte maneira : " O Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.

    A obtenção da licença  é feita de forma diferente, para utilizar esse serviço o interessado deverá, primeiramente se submeter à provas de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações, e se aprovado, obterá a licença inicial classe "C" de Radioamador. Para obter as licensas B, e A o interessado deverá primeiramente, permancer um período nas classes C e B, depois se submeter à novos exames, com novas disciplinas acrescidas. A vantagem é que o radioamador, a cada classe galgada, obtém mais frequências para a operação, pode operar equipamentos com maior potência, e até construir e operar os seus próprios aparelhos (exclusivo para a classe A).

    Essas provas são realizadas pelas entidades representativas dos radioamadores de cada região, geralmente pela LABRE (Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão) www.labre.org.br/, bastando o interessado verificar a data e localidade do seu interesse e inscrever-se.

    Quando aprovado, o candidato também deverá recolher as mesmas taxas já descritas e, posteriormente, obter o seu indicatico de chamada, que para o Radiamador constará da Letra P + mais a letra correspondente a sua classe + o numeral correspondente à sua região militar + três letras a serem escolhidas pelo interessado (no caso da classe C). 

    A prova para a classe C não é nenhum bicho de sete cabeças, as Labres vendem apostilas para os cadidatos, ou você também poderá obter as matérias através da internet em diversos sites de radioamadores. Já a operação é bem mais formal que a do PX, pois mesmo quando feita apenas entre off roaders, ela deverá seguir as normas e preceitos do radioamadorismo.

    Para o uso em trilhas, as frequências mais eficientes são o VHF e UHF, porém para expedições o Radioamadorismo, dispõe de outras frequências que permitem a comunicação em longa distância, que podem ser utilizadas para um contato com uma base, ou mesmo contato com outros radioamadores, por exemplo numa situação de emergência, envio de peça, ou outros imprevistos.

   Outro ponto interessante é a possibilidade do uso de repetidoras, estações localizadas em pontos de altitude privilegiados, que recebem um sinal de VHF ou UHF e o retransmite com maior potência, aumentando assim o raio de alcance da transmissão. Descreverei melhor o uso de repetidoras e as frequências disponíveis em outro artigo.

   Ah! deixei para o final a melhor parte, para a classe "C" a potência máxima permitida é de 100W em AM, dez vezes maior que a permitida para o PX.

   

                                                                                                   Augusto Proença